A compra do primeiro imóvel
a gente nunca esquece. Muito menos do susto causado pela
necessidade de mais dinheiro para arcar com as despesas
de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos
cartórios e órgãos públicos.
Para não ser pego de surpresa,
o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira na
fase que antecede a aquisição da unidade, para cobrir
sem sobressaltos os gastos legais com a documentação do
imóvel, pagos à vista. Válidas para todo Estado de São
Paulo, as tabelas dos Tabelionatos de Notas (que lavram
as escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis
são progressivas e variam de acordo com o valor total
do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que
for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda
no mercado. Num contrato de compra e venda simples, o
comprador terá de pagar o Imposto Sobre a Transmissão
de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura,
correspondente a 2% do valor do imóvel. Mais as despesas
com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país,
e o registro desse documento no Cartório de Registro de
Imóveis da comarca onde o imóvel está situado.
Solicitamos
ao 13.º Cartório de Registro de Imóveis, um exemplo para
a aquisição de um imóvel de R$ 80 mil. O comprador desembolsa
R$ 1.056,16 pela escritura da unidade, R$ 1.600,00 de
ITBI (2%), e R$ 672,44 pelo registro do imóvel. Num total
de R$ 3.328,60, mais algumas pequenas taxas de cartório
e certidões. O exemplo vale para imóvel pago à vista e
cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga
com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado
do imóvel.
Descontos - Há reduções significativas dessas
despesas para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro
da Habitação (SFH) quando registrados em cartório, o que
não ocorre quando os bancos optam por registrar um instrumento
particular de compra e venda com caráter de escritura
(por outro lado, isso reduz os gastos por dispensar uma
escritura em cartório). Nos Tabelionatos de Notas, as
escrituras têm desconto de 40%. Já nos Cartórios de Registro
de Imóveis, a redução é de 50% no registro da parte financiada.
Juntos, o registro da parte paga à vista, com recursos
próprios, e o registro da hipoteca não podem ultrapassar
1% do valor total do imóvel (essa é a porcentagem máxima
cobrada nesses casos). O ITBI também fica mais baixo:
0,5% sobre o valor financiado (até o limite de R$ 42.800,00)
e 2% sobre o valor restante. Pelo exemplo de R$ 80 mil,
o comprador de uma unidade financiada gastaria R$ 633,70
com a escritura do imóvel; R$ 294,78 com o registro da
parte financiada (R$ 60 mil) e R$ 348,92 para registrar
a parte paga à vista (R$ 20 mil); R$ 400,00 com o ITBI
dos R$ 20 mil (2%) e R$ 300 com o ITBI de 0,5% sobre o
saldo financiado. Num total de R$ 1.977,40, mais pequenas
taxas e despesas. Uma economia de 68,33%. A Caixa Econômica
Federal reduz ainda mais as despesas para os imóveis voltados
às famílias de baixa renda e financiados com recursos
do FGTS. Para a escritura, permanece o desconto de 40%.
O registro do imóvel passa a corresponder a apenas 0,01%
sobre o valor total do imóvel. Para o ITBI, é cobrado
0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre a entrada.O recibo
de pagamento também é relevante, pois todas as despesas
que tenham sido incluídas no valor pago, como aluguel
de um telefone ou pagamento de condomínio, precisam ser
discriminadas. O locador é responsável pelas taxas de
informações cadastrais e de elaboração do contrato. Já
o IPTU e o seguro contra incêndio podem ser negociados,
podendo o inquilino vir a pagar.