Quando posso emprestar de alguém uma folha de cheque?
Nunca, afinal todos têm o direito de abrir uma conta bancária para movimentar seus valores.
Caso você não possua dinheiro para abri-la, é por que ainda não chegou o seu momento.
Muitos se precipitam pensando que ao entrar no sistema financeiro bancário sua vida vai melhorar, pelo contrário a pessoa apenas terá mais despesas com inúmeras taxas cobradas pelo banco, as quais jamais retornarão a sua carteira, além de se sentir com um crédito no comércio através da compra com cheque pré-datado.
Conta corrente bancária é coisa para quem tem dinheiro para administra-la, o que é diferente da conta poupança a qual não tem taxa administrativa e nem talão de cheque, e que se movimenta apenas por cartão ou no balcão da agência bancária.

Motivos para você não pegar cheque emprestado

Se você não tem sua conta, não deve usar a dos outros, como pensa em administrar um cheque de terceiro se nem conta bancária você tem.
Entenda que por melhor que seja a oferta, se você não tem dinheiro para compra-la, ela não é para você, e sim para outra pessoa.
Aceite a situação do “eu não posso comprar” e o ”isso não é para mim”, entendendo que quando Deus quiser te dar alguma coisa, nada O impedirá. Já pensou se Deus ao querer te dar uma benção depender de você emitir um cheque pré e depois não saber se realmente terá dinheiro para compensa-lo no dia? Isso só iria gerar ansiedade em você, e Deus não o quer ansioso. Já pensou você dependendo de alguém paga-lo para que você possa saldar um cheque pré e seu devedor não puder pagá-lo?

Muitos se endividam aí, pois contam com algum recebimento para saldar seus cheques, e ao não recebe-los naturalmente seus cheques são devolvidos por falta de fundos ou pior ainda o cheque que volta era emprestado de um amigo e você não conseguiu o devido dinheiro salda-lo. Muitos neste momento, não querendo sujar o nome, agem com má fé sustando o cheque.
O artigo 171 § 2 Inciso 6 do Código Penal diz:

“Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.”

Ou seja, a lei considera tal pessoa como um criminoso, um estelionatário por emitir um cheque sem fundos ou susta-lo, como costume de alguns.

O que é diferente de uma conta ou dívida, considerando-se que na leio do cheque no capitulo IV Artigo 32 encontramos:

“Da Apresentação e do Pagamento
Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.”

O que não deixa margem para se emitir cheque pré-datado.