Por Rocheli Diorio

A compra do primeiro imóvel a gente nunca esquece. Muito menos do susto causado pela necessidade de mais dinheiro para arcar com as despesas de transferência, escritura e registro do imóvel nos respectivos cartórios e órgãos públicos.
Para não ser pego de surpresa, o futuro comprador deve fazer uma reserva financeira na fase que antecede a aquisição da unidade, para cobrir sem sobressaltos os gastos legais com a documentação do imóvel, pagos à vista. Válidas para todo Estado de São Paulo, as tabelas dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e dos Cartórios de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas, vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de venda no mercado. Num contrato de compra e venda simples, o comprador terá de pagar o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – Inter Vivos (ITBI – IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel. Mais as despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país, e o registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está situado.
Solicitamos ao 13.º Cartório de Registro de Imóveis, um exemplo para a aquisição de um imóvel de R$ 80 mil. O comprador desembolsa R$ 1.056,16 pela escritura da unidade, R$ 1.600,00 de ITBI (2%), e R$ 672,44 pelo registro do imóvel. Num total de R$ 3.328,60, mais algumas pequenas taxas de cartório e certidões. O exemplo vale para imóvel pago à vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula. Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado do imóvel.
Descontos – Há reduções significativas dessas despesas para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) quando registrados em cartório, o que não ocorre quando os bancos optam por registrar um instrumento particular de compra e venda com caráter de escritura (por outro lado, isso reduz os gastos por dispensar uma escritura em cartório). Nos Tabelionatos de Notas, as escrituras têm desconto de 40%. Já nos Cartórios de Registro de Imóveis, a redução é de 50% no registro da parte financiada. Juntos, o registro da parte paga à vista, com recursos próprios, e o registro da hipoteca não podem ultrapassar 1% do valor total do imóvel (essa é a porcentagem máxima cobrada nesses casos). O ITBI também fica mais baixo: 0,5% sobre o valor financiado (até o limite de R$ 42.800,00) e 2% sobre o valor restante. Pelo exemplo de R$ 80 mil, o comprador de uma unidade financiada gastaria R$ 633,70 com a escritura do imóvel; R$ 294,78 com o registro da parte financiada (R$ 60 mil) e R$ 348,92 para registrar a parte paga à vista (R$ 20 mil); R$ 400,00 com o ITBI dos R$ 20 mil (2%) e R$ 300 com o ITBI de 0,5% sobre o saldo financiado. Num total de R$ 1.977,40, mais pequenas taxas e despesas. Uma economia de 68,33%. A Caixa Econômica Federal reduz ainda mais as despesas para os imóveis voltados às famílias de baixa renda e financiados com recursos do FGTS. Para a escritura, permanece o desconto de 40%. O registro do imóvel passa a corresponder a apenas 0,01% sobre o valor total do imóvel. Para o ITBI, é cobrado 0,5% sobre o valor financiado e 2% sobre a entrada.O recibo de pagamento também é relevante, pois todas as despesas que tenham sido incluídas no valor pago, como aluguel de um telefone ou pagamento de condomínio, precisam ser discriminadas. O locador é responsável pelas taxas de informações cadastrais e de elaboração do contrato. Já o IPTU e o seguro contra incêndio podem ser negociados, podendo o inquilino vir a pagar.

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