desajustados, existe a Lei 10.553 promulgada em 11 de maio de 2001 que decreta que a notificação da infração deve ser enviada ao motorista acompanhada de:

  1- Foto do veículo infrator;

2- Laudo das condições do equipamento que detectou a transgressão (radar, lombada eletrônica e outros) informando as condições de funcionamento do mesmo, data da ultima inspeção, órgão inspetor e nome do responsável pela verificação.

  Antes, (aproximadamente junho de 2000), o motorista era obrigado a passar por uma série de procedimentos burocráticos e tinha de pagar a taxa de R$ 11,57 para ter acesso a foto do veículo flagrado, e a cada 100 recursos, só 25 eram deferidos